PARA TODO MUNDO OUVIR E SABER; RÁDIO CUSTÓDIA FM PELA LEI TEM A PERMISSÃO PARA FUNCIONAR COM O NOME RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA.
Legislação Informatizada - Decreto Legislativo nº 449, de 2009 - Publicação Original
Veja também:
Decreto Legislativo nº 449, de 2009
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 388, de 13 de julho de 2007, que outorga permissão à Rádio Cultural de Vitória Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Custódia, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 388, de 13 de julho de 2007, que outorga permissão à Rádio Cultural de Vitória Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Custódia, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/07/2009 , Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/07/2009 , Página 36009 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 16/07/2009 , Página 2593 (Publicação Original)
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