Comerciantes fecham acordo para desobstrução de calçadas em Custódia

quarta-feira, agosto 15, 2012
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Com o objetivo de desocupar as calçadas e as vias públicas do Centro de Custódia, no Sertão, que estão sendo utilizadas indevidamente por comerciantes, os responsáveis pelas lojas Digital Center, Dixe Q 'Dixe, Faísca Construção, Fortuna Rações e Je Construção firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os documentos são de autoria da promotora de Justiça Liana Menezes Santos e tem a interveniência do secretário municipal de Administração José Ronaldo Elesbão.
A promotora de Justiça, que, inclusive, já alertou outros cincos estabelecimentos, solicitou a todos os responsáveis pelas casas comerciais que não utilizem as calçadas para exposição de seus produtos. Os materiais devem ser armazenados em locais adequados, desobstruindo os espaços públicos para que os pedestres possam circular com segurança. A retirada terá que ser realizada em oito dias.
De acordo com o TAC, a Promotoria de Justiça recebeu informações de que comerciantes estariam expondo as suas mercadorias não só no interior das lojas, mas também nas calçadas e nas ruas. Desta forma, com as vias públicas obstruídas, a população é obrigada a transitar pelo espaço destinado a veículos, correndo risco de sofrer acidente. Esta prática não é recente: foi tema de recomendação expedida em 2010 e de um procedimento preparatório instaurado, este ano, na Promotoria de Justiça do município.
Além disso, tendas e barracas comerciais também são montadas no meio da rua, mesmo em dias não destinados à feira livre da cidade. Essa irregularidade acaba prejudicando a mobilidade dos automóveis, como ocorre nas ruas Luiz Epaminondas, Dr. Fraga Rocha e Nemésio Rodrigues, aumentando a probabilidade de acidentes.
O secretário de Administração de Custódia ficará responsável por fiscalizar e por iniciar a autuação todas as vezes que tomar conhecimento de que calçadas e vias públicas estão sendo ocupadas irregularmente. Caso o TAC seja descumprido, os responsáveis poderão pagar multa diária de mil reais, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis
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