Em Sertânia Promotoria faz recomendação orienta comportamento dos eleitores no dia 7

quinta-feira, outubro 04, 2012

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua atuando para que durante o período eleitoral, tanto autoridades políticas quanto a população cumpram o que está previsto em lei. Desta forma, o promotor de Justiça de Sertânia (Sertão), Guilherme Vieira Castro, para evitar que manifestações coletivas sejam realizadas no próximo domingo (07/10), expediu recomendação para as coligações, os candidatos, as pessoas a serviço da campanha e para os eleitores da cidade.
Tendo em vista a campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - "na votação, quem veste a camisa do partido está fora de moda e fora da lei" - o representante do MPPE alertou os eleitores a, no dia da votação, não usarem roupas com padronização de cores de partidos nem promovam aglomerações, caso estejam usando broches, adesivos ou portando bandeiras. Estes assessórios só são permitidos quando a manifestação é realizada de forma individual e silenciosa.
O promotor lembra que no domingo haverá fiscalização especial para verificar a ocorrência de manifestações irregulares nos locais públicos e nas sessões eleitorais. As manifestações coletivas são proibidas até o término do horário de votação.
Além disso, o texto da recomendação informa que é vedado aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou da coligação que apoiam.
Caso a recomendação seja desrespeitada, o MPPE poderá adotar todas as medidas necessárias para a sua implementação, inclusive com a responsabilização cível e criminal daqueles que não cumprirem as solicitações.
Propagandas eleitorais — Desde as eleições de 2004, o TSE estabeleceu que as propagandas políticas devem ser retiradas das cidades em até 30 dias após a eleição. Desta forma, o promotor Guilherme Vieira Castro expediu recomendação para que candidatos, partidos políticos e coligações de Sertânia remova as peças publicitárias eleitorais tanto deste ano quanto as de 2010.
O promotor alerta que os responsáveis também devem realizar a restauração do bem em que a propaganda estava fixada. Não respeitar o prazo determinado, além de prejudicar a estética urbana, é considerado ato flagrante de desrespeito às normas eleitorai
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