13° salário sai na sexta-feira
O
fim do ano costuma ser uma das épocas mais esperadas pelos brasileiros.
Além da proximidade das festas, a época traz, também, o 13º salário,
mais conhecido como gratificação de Natal. O benefício, instituído no
Brasil em 1962, é um salário extra oferecido a todos os trabalhadores,
calculado com base na remuneração integral e no tempo de serviço
prestado no ano pelo cidadão. O benefício é pago, geralmente, em duas
parcelas. A primeira deverá ser paga aos trabalhadores até o próximo dia
30, sexta-feira. Já a segunda deverá ser recebida, impreterivelmente,
até o dia 20 de dezembro.
Este ano, de acordo com um estudo
realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), o benefício deve ser responsável
pela ingestão de pouco mais de R$ 130 bilhões na economia brasileira. Já
em Pernambuco, de acordo com dados da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), 1,7 milhão de trabalhadores
serão beneficiados e, juntos, receberão cerca de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o superintendente Regional
do Trabalho, André Luz Negromonte, a primeira parcela do décimo
terceiro deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, podendo
também, inclusive, ser paga durante as férias, se for solicitado pelo
empregado. A segunda parcela pode ser antecipada pelas empresas e ser
paga agora em novembro, junto com a primeira. “Mas as empresas não podem
deixar pra pagar tudo em dezembro. Elas serão multadas se isso
acontecer. Ele pode alegar que o empregado quis, mas isso não funciona
para a fiscalização”, explicou.
O salário extra é contabilizado de
acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador à empresa, ou
seja, para cada mês trabalhado, o funcionário irá receber 1/12 da sua
remuneração. É válido ressaltar que o valor também é calculado em cima
de gratificações e de horas extras. “Quem trabalhou o ano inteiro, irá
receber 50% da remuneração em novembro e 50% em dezembro. Quem só
trabalhou seis meses, receberá, ao todo, 50% dos vencimentos”,
exemplificou Negromonte. “Normalmente, o valor acaba sendo superior ao
salário, por causa das gratificações, da periculosidade e da
insalubridade, por exemplo”, completou.
Ainda de acordo com Negromonte,
descontos como o relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
ao Imposto de Renda (IR) também incidem no décimo terceiro. “A primeira
parcela é livre de impostos. Eles só são descontados na segunda
remessa. Por isso, em dezembro, os empregados recebem menos”, pontuou. O
superintendente afirmou, ainda, que os empregados que não receberem a
gratificação natalina nas datas corretas, podem procurar um dos 23
postos do Ministério do Trabalho espalhados pelo Estado. “Ano a ano o
número de denúncias tem caído. Isso demonstra que os empregadores de boa
vontade cumprem a Lei. Também é importante porque os trabalhadores
ficam mais motivados e trabalham com mais ânimo”, completou.
Fonte: Folha-PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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