Medida provisória amplia adicional ao benefício Garantia-Safra por causa da seca
Marilia Coêlho
Uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (21) ampliou o pagamento de valor adicional ao benefício Garantia-Safra para a safra 2011/2012. O benefício, que garante a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas por seca ou excesso de chuva, foi ampliado de R$ 280 para R$ 560 por família, que serão pagos em quatro parcelas mensais.
A Medida Provisória 603/2013 altera a MP 587/2012, que já autorizava um adicional ao benefício e ao Auxílio Emergencial Financeiro. A MP também ampliou esse auxílio, destinado às famílias de agricultores que passaram por situações de desastres naturais, para o valor de R$ 320 por família.
A medida autoriza, ainda, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a adquirir, excepcionalmente em 2013, até 300 mil toneladas de milho em grãos, ao preço de mercado, por meio de leilões públicos. O milho servirá para a recomposição dos estoques públicos para a venda direta para pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos sediados nos municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A Presidência da República editou ainda, nesta segunda, a MP 604/2013, abrindo crédito extraordinário de mais de R$ 361 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional. O crédito será destinado ao pagamento dos adicionais feitos pela MP 603/2013 ao benefício Garantia-Safra e ao Auxílio Emergencial Financeiro.
Entenda o assunto
O benefício Garantia-Safra, concedido por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, tem o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios que passam por situação de estiagem ou de excesso hídrico. O seguro indeniza as famílias que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, sofrem perda comprovada de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
Em novembro de 2012, como a seca se estendeu além do esperado no ano, o governo federal concedeu, pela MP 587/2012, o benefício adicional de R$ 280 no Garantia-Safra, pago em duas parcelas de R$ 140. A MP também ampliou o valor do Auxílio Emergencial Financeiro em R$ 160 pago em duas parcelas de R$ 80.
A ampliação do adicional pela MP 603/2013 se deve ao agravamento da seca. O governo federal concedeu, então, mais duas parcelas em cada um desses programas. O percentual de 1% que o agricultor paga para aderir ao benefício não incidirá sobre essas parcelas adicionais. O agricultor que já pagou R$ 6,80 quando fez a adesão ao programa não terá que pagar mais nada para receber as parcelas adicionais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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