ATO do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determina o comparecimento de um JUIZ pelo menos 03 (três) dias em nossa Comarca.

terça-feira, abril 30, 2013

 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
ATO DO DIA 29 DE ABRIL DE 2013
O DESEMBARGADOR JOVALDO NUNES GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Edição nº 80/2013 Recife - PE, terça-feira, 30 de abril de 2013
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CONSIDERANDO que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação”, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que estão em tramitação, aproximadamente, 5.380 processos na Vara Única da Comarca de Custódia;
CONSIDERANDO a necessidade de designar magistrados para minimizar os efeitos prejudiciais da acumulação processual;
CONSIDERANDO que para a Administração Pública não é conveniente designar Juiz, com elevado acervo, de forma a não atender
adequadamente à sua Comarca;
RESOLVE:
Nº 344/13-SEJU – Determinar que a Exma. Dra. Raquel Barofaldi Bueno, Juíza Substituta da 14ª Circunscrição Judiciária, com exercício na
Comarca de Ibimirim, Matrícula nº 185.138-1, permaneça acumulando a Comarca de Custódia, comparecendo 03 (três) dias por semana, a partir
de 02.05.2013.
DES. JOVALDO NUNES GOMES
PRESIDENTE
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