Agora é lei: Amarelinhos podem ser utilizado por estudantes universitários
“Agora é Lei, transporte escolar municipal pode ser utilizado por universitários” afirma Efraim Filho.
O
deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação
da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da
União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para
o transporte escolar.
“A
Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o
transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos
a Lei nº 12.816/13”. Informou Efraim Filho.
Conforme
o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar
municipal para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua
aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente
Dilma esta semana.
“Minha
expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no
Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois
representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e
longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar
municipal especialmente no período noturno, período esse em que os
ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de
concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes
mesmo da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o
Ministério Público do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do
transporte escolar municipal por universitários. De acordo com o
parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios paraibanos que
não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes a reunião os
Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB,
Dr.Lianza.
Na
ocasião Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de
evitar prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que
se esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas,
por iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do
entendimento do Deputado e já liberaram o transporte. Teor da Emenda:
Art.
5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os
sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e
Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na
forma do regulamento.
Parágrafo
único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido
pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Expressopb
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