MPEP - Recomendação nº 007/2013
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUSTÓDIA
RECOMENDAÇÃO Nº 007/2013
O Ministério Público do Estado de Pernambuco,
por sua representante em exercício nesta comarca, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituição Federal de 1988;
artigo 6, inciso XX, artigo 38, inciso I e artigo 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93; artigo 62 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/90 e
artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7347/85, apresenta recomendação ao Município de Custódia/PE,
nos seguintes termos:
Considerando que a
Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, caput, prevê que os atos da administração pública devem observar o
princípio da publicidade, o qual pode ser definido como “o dever de divulgação oficial
dos atos administrativos”;
Considerando, igualmente,
que a Lei de acesso à informação obriga os gestores de órgãos e entidades
públicas a criarem sítios eletrônicos e neles informarem, no mínimo, o registro
das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público, os registros de quaisquer
repasses ou transferências de recursos financeiros, os registros das despesas,
as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como, a todos os contratos celebrados, os
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
Considerando que a
mesma Lei de acesso à informação, no seu § 3º do art.8º, também disciplina o
conteúdo mínimo das páginas oficiais dos sítios eletrônicos, os quais devem:
conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações, possibilitar o acesso automatizado por sistemas
externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, divulgar em
detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação, garantir a
autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso, manter
atualizadas as informações disponíveis para acesso, indicar local e instruções
que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com
o órgão ou entidade detentora do sítio e adotar as medidas necessárias para garantir
a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art.
17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no
186, de 9 de julho de 20082;
Considerando,
ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe no seu art. 73-B que os
Municípios, no prazo de dois anos, a contar de 27 de maio de 2009, devem
divulgar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
em meios eletrônicos de acesso público, todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com
a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado
e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras,
inclusive referente a recursos extraordinários.
Desta forma,
resolve o Ministério Público, com base no artigo 5º, parágrafo único, inciso
IV, da Lei Complementar nº 12/94 e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 8.625/93, RECOMENDAR:
À
Prefeitura, por meio do Chefe do Poder Executivo, à Câmara de Vereadores, por
meio da Mesa Gestora, e aos Secretários de Saúde e de Educação, responsáveis
pelos Fundos Municipais de Saúde e de Educação, todos do Município de Custódia/PE,
QUE CRIEM OU ATUALIZEM SÍTIOS ELETRÔNICOS
OFICIAIS, nos moldes do § 3º do art.8º da Lei nº. 12.527/2011, para
que neles contenham, no mínimo, o seguinte:
1 -
registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
2 -
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
3 -
registros das despesas;
4 -
informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
5 -
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades;
6 -
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
7 -
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira;
8 -
todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado e o lançamento e o recebimento de
toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
ADVERTIR
que, se no prazo de três meses, não tiver ocorrido a adoção do que está sendo
ora recomendado, OS GESTORES DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES PÚBLICAS DESTINATÁRIOS
SERÃO RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E, SE FOR O CASO, NA ESFERA CRIMINAL, a teor do
art. 32 da Lei nº. 12.527/2011.
Em
face da Recomendação, determino o encaminhamento de cópia desta:
1 – Ao
Exmo. Sr. Prefeito do Município de CUSTÓDIA/PE;
2 – Ao
Presidente da Câmara de Vereadores de CUSTÓDIA/PE;
3 – Às
Secretárias de Educação e de Saúde do Município de CUSTÓDIA/PE;
4 - À
Rádio local e/ou Blogs locais, para conhecimento e divulgação;
5 - Ao
Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do Ministério
Público e ao CAOP Cidadania, para conhecimento;
5 - Ao
Secretário-Geral do Ministério Público, em meio magnético, para que se dê a
necessária publicidade no Diário Oficial do Estado;
Registre-se,
autue-se e publique-se.
Cumpra-se.
Custódia, 17 de junho de
2013.
Liana Menezes Santos
Promotora de Justiça
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