MPEP - Recomendação nº 007/2013

quarta-feira, junho 19, 2013



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CUSTÓDIA

RECOMENDAÇÃO Nº 007/2013
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua representante em exercício nesta comarca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituição Federal de 1988; artigo 6, inciso XX, artigo 38, inciso I e artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; artigo 62 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/90 e artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7347/85, apresenta recomendação ao Município de Custódia/PE, nos seguintes termos:
Considerando que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, caput, prevê que os atos da administração pública devem observar o princípio da publicidade, o qual pode ser definido como “o dever de divulgação oficial dos atos administrativos”;

Considerando, igualmente, que a Lei de acesso à informação obriga os gestores de órgãos e entidades públicas a criarem sítios eletrônicos e neles informarem, no mínimo, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, os registros das despesas, as informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como, a todos os contratos celebrados, os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

Considerando que a mesma Lei de acesso à informação, no seu § 3º do art.8º, também disciplina o conteúdo mínimo das páginas oficiais dos sítios eletrônicos, os quais devem: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação, garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso, indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 20082;

Considerando, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe no seu art. 73-B que os Municípios, no prazo de dois anos, a contar de 27 de maio de 2009, devem divulgar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Desta forma, resolve o Ministério Público, com base no artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12/94 e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, RECOMENDAR:
À Prefeitura, por meio do Chefe do Poder Executivo, à Câmara de Vereadores, por meio da Mesa Gestora, e aos Secretários de Saúde e de Educação, responsáveis pelos Fundos Municipais de Saúde e de Educação, todos do Município de Custódia/PE,
QUE CRIEM OU ATUALIZEM SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS, nos moldes do § 3º do art.8º da Lei nº. 12.527/2011, para que neles contenham, no mínimo, o seguinte:

1 - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
2 - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
3 - registros das despesas;
4 - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
5 - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
6 - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
7 - informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira;
8 - todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

ADVERTIR que, se no prazo de três meses, não tiver ocorrido a adoção do que está sendo ora recomendado, OS GESTORES DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES PÚBLICAS DESTINATÁRIOS SERÃO RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E,  SE FOR O CASO, NA ESFERA CRIMINAL, a teor do art. 32 da Lei nº. 12.527/2011.
Em face da Recomendação, determino o encaminhamento de cópia desta:

1 – Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de CUSTÓDIA/PE;
2 – Ao Presidente da Câmara de Vereadores de CUSTÓDIA/PE;
3 – Às Secretárias de Educação e de Saúde do Município de CUSTÓDIA/PE;
4 - À Rádio local e/ou Blogs locais, para conhecimento e divulgação;
5 - Ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao CAOP Cidadania, para conhecimento;
5 - Ao Secretário-Geral do Ministério Público, em meio magnético, para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado;
Registre-se, autue-se e publique-se.
Cumpra-se.

Custódia, 17 de junho de 2013.
Liana Menezes Santos
Promotora de Justiça
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