JULIANO OLIVEIRA COMO CIDADÃO E CLIENTE, COBROU DO BANCO DO BRASIL, CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL, 1010/2013. A QUAL OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA A INSTALAREM CÂMERAS DE VÍDEO NA ÁREA EXTERNA DE SUAS AGÊNCIAS. VEJA A RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL:

quinta-feira, janeiro 09, 2014

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O Projeto de Lei 004/ 2013, que obriga as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no âmbito do Município de Custódia a instalarem câmeras de vídeo na área externa de suas agências, foi de autoria do Vereador Wilson Bezerra de Morais. O Projeto de Lei foi aprovado pela Casa João Miro da Silva e sancionado pelo Prefeito Luiz Carlos Gaudêncio. Recebendo o Nº de Lei 1010/2013.

De acordo com a lei as agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município de Custódia deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo na área externa de suas agências, para fins de maximização de segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados.

Cada agência bancária ou instituição financeira de que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento no mínimo duas câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória.

O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de 06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa diária no de 100 (cem) UFIR por câmera não instalada ou por serviço de gravação e arquivamento por câmera não realizado.

*JULIANO OLIVEIRA


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