Agora é lei

sábado, fevereiro 08, 2014


O Congresso Nacional aprovou, no final do ano passado, a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de pedirem material de uso coletivo – como copos plásticos, sabonete e papel higiênico – na lista de material escolar do aluno. Pela Lei, as escolas também estão impedidas de cobrar uma taxa extra para esses produtos na mensalidade.

Os pais que encontrarem produtos de uso comum na lista de material de seus filhos devem comunicar a escola e pedir que os itens sejam retirados. Se o colégio não concordar com a alteração, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Saiba mais sobre a lei em vigor acessandohttp://bit.ly/MaterialEscolarColetivo.

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