ARTIGO: Mal Feito x O Não Feito
Essa aplicação terá que obedecer a critérios técnicos, orçamentários, contábeis, sociais, etc. Dentre os critérios técnicos podemos citar por exemplo, o projeto de engenharia, que entre outras coisas deve garantir a qualidade da obra ou do serviço, a fim de ela possa durar o máximo possível.
A não obediência de qualquer dos critérios pode levar o gestor a responder por crime de responsabilidade e outros crimes previsto na Lei de Responsabilidade e pode torná-lo inelegível ou até mesmo para a prisão.
Uma obra pública mal feita impõe um prejuízo incalculável para a sociedade, posto que nessa obra será aplicado um capital único, ou seja, o recurso disponível para calçar uma rua só virá uma vez com aquela finalidade.
Calçamentos feitos na gestão anterior, em frente à Rádio Panorama
Calçamento feito no último ano da gestão anterior,
ao redor da Academia da Cidade
Como ele irá justificar para o Tribunal de Contas uma despesa de calçamento da Rua X, se, para o Tribunal aquela Rua X já estava calçada? Seria mais fácil fazer uma obra nova a se ter que refazer uma obra MAL FEITO, pois na obra nova o gestor apenas terá que fazer um bom projeto e buscar os recursos em muitas fontes possíveis e imagináveis, executar, prestar contas e pronto.
Obra particular permitida pela gestão
anterior, que abrigou a remoção de doze famílias que tiveram suas casas
inundadas, no Bairro da Redenção
Daí porque achamos que o MAL FEITO é pior que o NÃO FEITO!
Vereador Gilberto de Belchior
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