18 DE MAIO DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O DIA 18 DE MAIO
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído pelo projeto de Lei 9.970 sancionado em maio de 2000. Em maio de 1973, uma menina de oito anos foi violentada e morta depois de ser drogada por membros de uma tradicional família do espírito Santo. O fato teve grande repercussão na mídia principalmente por causa da impunidade. Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente no Congresso Nacional, a deputada Rita Camata através de projeto conseguiu instituir essa data para que as pessoas se lembrem do fato e ajudem no combate à impunidade.
Hoje, além do conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, as famílias contam também com o disque 100 (Disque Direitos Humanos – Disque Denúncia Nacional), para recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias à violação de direitos humanos. Criado como serviço de proteção de crianças e de adolescentes o Disque 100 é vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH e um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público. Ampliado, o serviço passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os Grupos Sociais Vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas depois de encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar nas situações de crianças e adolescentes, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. O disque denúncia pode ser acessado pelos seguintes canais;
* Discagem direta e gratuita do número 100;
* Envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
* Pornografia na internet através do portal www.disque100.gov.br
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído pelo projeto de Lei 9.970 sancionado em maio de 2000. Em maio de 1973, uma menina de oito anos foi violentada e morta depois de ser drogada por membros de uma tradicional família do espírito Santo. O fato teve grande repercussão na mídia principalmente por causa da impunidade. Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente no Congresso Nacional, a deputada Rita Camata através de projeto conseguiu instituir essa data para que as pessoas se lembrem do fato e ajudem no combate à impunidade.
Hoje, além do conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, as famílias contam também com o disque 100 (Disque Direitos Humanos – Disque Denúncia Nacional), para recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias à violação de direitos humanos. Criado como serviço de proteção de crianças e de adolescentes o Disque 100 é vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da SPDCA/SDH e um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público. Ampliado, o serviço passou a acolher denúncias que envolvam violações de direitos de toda a população, especialmente os Grupos Sociais Vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas depois de encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar nas situações de crianças e adolescentes, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. O disque denúncia pode ser acessado pelos seguintes canais;
* Discagem direta e gratuita do número 100;
* Envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br;
* Pornografia na internet através do portal www.disque100.gov.br
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