TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DECLARA ILEGAL GREVE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA.

terça-feira, maio 27, 2014


A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou na tarde dessa segunda-feira, dia 26 de maio de 2014, ilegal o movimento grevista deflagrado pelos servidores da educação do Município de Custódia, nos autos da ação declaratória de ilegalidade de greve n.º 336.063-6.

O colegiado acompanhou o voto do Desembargador Fernando Martins, que entendeu que o direito de greve não pode ser privilegiado em detrimento do direito da educação, lembrando ainda que o serviço é essencial e não pode parar por nenhuma hipótese.
Foi determinada a suspensão imediata da greve com o retorno dos profissionais as suas atividades, sob pena de fixação de multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento.
Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros que defendeu o Município de Custódia, a decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reafirmou a jurisprudência das cortes de justiça brasileiras que proclamam a impossibilidade da interrupção dos serviços relacionados à educação, sendo uma vitória para os quase sete mil alunos da rede municipal de educação que terão as suas aulas estabelecidas.
O Tribunal reconheceu ainda que o sindicato dos servidores de custódia não respeitou as regras legais, de modo que deve determinar o imediato retorno dos profissionais aos seus postos.
-- CURTA E COMPARTILHE --

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.