O Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a pessoa Idosa foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa para que toda violência contra o idoso seja entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos. Como se pode ver, o tema Violência contra o Idoso ainda é assunto novo a ser discutido pelo Poder Público e a Sociedade, mesmo sendo um problema de Saúde e Segurança Pública existente há muito mais tempo. Cabe à nós, lutarmos para que haja mais respeito, segurança e dignidade aos nossos idosos, promovendo uma maior abordagem e discussão sobre temas relativos à Saúde da Terceira Idade. É muito importante que o cuidado para com os idosos seja prioridade no desenvolvimento da Política de uma Sociedade, tratar os idosos de hoje com carinho e o respeito que precisam e dando a devida atenção à suas necessidades de cuidado, saúde e segurança, é tratar de cuidar bem do próprio futuro. Não podemos fechar nossos olhos diante de tanta injustiça, burocracia, desigualdade e falta de atendimento de qualidade aos idosos de nossa sociedade, existe muito trabalho ainda a ser feito, se os números de ocorrências de violência e maus tratos ao idoso vem aumentando, é um indicio sério que algo não vai bem na família da sociedade atual, algo está errado e precisa ser corrigido a tempo para que a situação não piore ainda mais.
Cuidar de idosos não é uma tarefa fácil, nem trabalho a ser desempenhado por qualquer pessoa, é preciso identificação com o tema, ou o mínimo de comprometimento com a causa que lhe proporcione uma sensibilização para entrar nesta luta. Tem gente que trabalha com idosos mas sem o mínimo de consciência da importância da realização de um trabalho bem feito, cuidar de idosos requer sensibilidade e empatia, por isso um dos grandes desafios atuais também é garantir que quem desenvolve o cuidado com o idoso tenha a devida qualificação que o cargo exige, principalmente identificação com o que vai fazer. Com a advento das leis que resguardam o direito a Carteira Assinada e Benefícios para os empregados domésticos, incluindo ai os cuidadores de idosos, muita gente está procurando trabalhar nesta área, afinal realmente é uma área promissora e em crescimento significativo, muitas pessoas buscam qualificação em cursos de nível médio dentro dessa área em todo País, a oferta é sempre maior, há de se pensar que toda essa mudança precisa ser acompanhada de perto pelo Poder Público e pelos devidos Conselhos Profissionais da Saúde, afinal a qualidade do ensino desses cursos precisa ser avaliada bem como o perfil dos estudantes e profissionais atuantes, é preciso que haja fiscalização, para que de fato, o idoso, na prática, seja bem assistido. Isso é fazer também prevenção à violência contra o idoso.
São inúmeros os desafios, mas certamente se cada um fizer a sua parte bem feito, no final teremos um grande resultado satisfatório.
Dentro disso faz-se necessário uma abordagem sobre o papel do Conselhos de Direitos dos Idosos, presentes em nível Federal, Estadual e Municipal, estes constituem importante seguimento na luta e defesa dos direitos de nossos idosos:
Os conselhos de direitos constituem espaços de encontro de interesses comuns da sociedade, mesmo que haja disputas por políticas, cargos e recursos. Encontro não significa consenso. É uma oportunidade de expressão e de contraposição de propostas, de confrontação de posições sobre determinado tema, e com isso, de disseminação de informação e de construção de transparência. Os conselhos de direitos podem produzir uma incidência política nas decisões governamentais, por exemplo, ao promulgar resoluções que se transformam em políticas públicas. Para o funcionamento adequado dos conselhos é necessário que o governo ofereça as condições de infraestrutura e de gestão compartilhada, assegurando também a autonomia da sociedade, sem tutela alguma, como muitas vezes exercida por gestores e partidos políticos. Os conselhos de direitos da pessoa idosa estavam previstos na Lei n.º 8.842/1994, mas o Conselho Nacional só realizou sua primeira reunião em 2002, antes do Estatuto do Idoso de 2003. O caráter deliberativo desses conselhos foi instituído por meio de Decreto n.º 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre sua composição, estruturação, competências e funcionamento. São instâncias de participação, de expressão de interesses, de manifestação de reivindicações e de construção de políticas voltadas para o envelhecimento, a velhice e as pessoas idosas. Hoje se faz crucial promover o protagonismo das pessoas idosas nesses conselhos. Por parte do governo, estão presentes agentes públicos, em geral ainda jovens e com uma visão da velhice ainda em construção. As organizações da sociedade que têm representantes nos conselhos da pessoa idosa precisam estimular sua participação nos mesmos, como cidadãs e cidadãos. Trata-se de um espaço político limitado, mas que pode ser decisivo, sendo essa participação também um processo de aprendizagem política. Necessita de capacitação e experiência, de que gozam, aliás, muitas pessoas idosas. Os conselhos têm composição heterogênea. No entanto, as organizações provenientes da base social podem fazer-se presentes para expressão de interesses dos grupos dominados, contrariando até propostas que defendam os interesses privatizantes e lucrativos dos grupos dominantes. Os conselhos, nos três níveis de governo, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, com o maior cuidado e interesse. No seu artigo 53, o Estatuto do Idoso afirma que compete aos Conselhos a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação das políticas do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas, cabendo--lhes a supervisão das mesmas, manifesta tanto em críticas e correção de rumos como na elaboração propostas para sua reformulação e execução. Cabe-lhes o acompanhamento da política do idoso, ou seja, a verificação de dados, orçamento, propostas, diretrizes; a fiscalização da política nacional do idoso; a verificação da execução e a abertura de processos junto a órgãos competentes para ajustar a execução e para punição dos responsáveis; a avaliação da política nacional do idoso; a contratação ou realização de estudos, pesquisas, consultorias, debates e elaboração de parâmetros e efetividade, impacto, resultados e processos das políticas referentes à pessoa idosa. Têm importante papel tanto na implementação dos direitos e sua efetividade, como na qualidade dessa implementação e em sua fiscalização, acompanhamento e avaliação. No seu papel fiscalizador o Conselho poderá encaminhar a aplicação de penalidades, devendo articular-se com o Ministério Público e a Vigilância Sanitária, dentre outros órgãos previstos em lei. Os conselhos devem estar abertos ao recebimento de denúncias, exigindo do Poder Executivo a sanção dos abusadores e proteção das vítimas, cabendo a apuração das violações de direitos ao Ministério Público. É na dinâmica da participação das próprias pessoas idosas que se articulará uma correlação de forças na defesa e efetivação de seus direitos, para que os conselhos não se tornem apenas um apêndice da administração. Se não houver a mobilização das próprias pessoas idosas para confronto de posições e democratização dos conselhos, estes serão mais um órgão burocrático e não uma instância de defesa de direitos. A integração dos conselhos pressupõe uma concepção compartilhada de suas atribuições, dos parâmetros de seu funcionamento e da dinâmica da participação.
Dentro disso gostaria de divulgar melhor o papel do Conselho Municipal do Idoso, que é o que mais se aproxima da realidade das necessidades dos idosos nas cidades, e que em casos de denúncia e problemas relacionados ao idoso, procura solucionar e resolver indo até a causa do problema em si, e só em último caso encaminha para outros seguimentos, inclusive para o Ministério Público, quando for preciso.
O Conselho Municipal do Idoso (CMDI), é um segmento de Participação e Parceria que tem por missão elaborar e implementar políticas públicas, com o objetivo de canalizar ações e estratégias voltadas para a garantia da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade. Trata-se de um órgão colegiado de caráter público, sem fins lucrativos, credo político e religioso. É um órgão com representação governamental e civil, com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de Defesa dos Direitos do Idoso. Ou seja, é composto por representantes do Governo Municipal, Casas Asilares, Saúde, Educação, Órgãos e Entidades que trabalham com o Idoso, e a sociedade. Tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados, que tenham em seus objetivos o atendimento de pessoas idosas, estabelecendo as diretrizes e a definição da Política Municipal dos Direitos do Idoso de cada cidade. O Conselho do Idoso tem como meta estimular e garantir a participação do idoso através de suas organizações representativas na formulação, deliberação e implementação das políticas, plano, programas e projetos a serem desenvolvidos.
Uma boa oportunidade para o sociedade em geral interessada participar mais efetivamente das Políticas Públicas em prol da saúde e da defesa do Idoso.
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