Lei determina contratação de nutricionistas nas escolas particulares de Pernambuco
Uma nova lei estadual prevê a contratação de nutricionistas nas unidades particulares de ensino fundamental e médio. De acordo com a matéria, o profissional terá a responsabilidade técnica pela alimentação escolar. Baseada em projeto do deputado Betinho Gomes, do PSDB, a legislação também atribui ao nutricionista a elaboração e supervisão de programas de educação alimentar voltados à realidade de cada município. A norma ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. A meta é de que as instituições privadas de ensino fundamental e médio contem com ao menos um nutricionista em sua equipe. Cada profissional atenderá no máximo 2,5 mil alunos - sendo facultado às escolas que não atingirem esse teto atuarem em consórcio com outras para a contratação do profissional. Betinho Gomes explica que a lei visa, principalmente, promover uma alimentação escolar de qualidade, contribuindo para a saúde e o bem-estar dos estudantes. No mês de maio, a Alepe promoveu audiência pública para discutir a segurança alimentar nas unidades educacionais de Pernambuco. O debate aconteceu na Comissão de Educação e foi proposto pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Pernambuco. A meta foi reunir informações para formular projeto de lei sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades que atendam a educação básica. (F.N.) | |
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