Multas a empregador doméstico irregular começam a ser aplicadas em agosto

quarta-feira, julho 23, 2014

Patrões que não regularizarem a situação dos empregados domésticos até o dia 7 de agosto estarão sujeitos a multa de, pelo menos, R$ 805,06.
Laycer Tomaz
trabalho doméstico
Tempo de serviço irregular e desrespeito a outros direitos podem tornar a multa ainda maior.
R$ 805,06. Esse é o valor da multa que vai pesar no bolso de quem conta com a ajuda de um empregado doméstico, mas não reconhece a importância desse trabalho com a assinatura da carteira. A nova lei foi sancionada em abril, mas previa 120 dias de prazo para que os empregadores pudessem se adaptar. Prazo esse que termina no dia 7 de agosto.
Segundo o advogado Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, foi corrigido um erro histórico pois, finalmente, existe agora uma punição para o desrespeito ao direito do trabalhador doméstico:
"Encarece a ilegalidade do emprego doméstico. Até hoje a lei atual, que existe há 42 anos, ela não multa quem descumpre a lei. O que nós esperamos com a vigência dessa lei é que pelo menos 10% a 15% dos trabalhadores domésticos, que chegam a 4 milhões e meio sem carteira assinada, passem a ter carteira. Nós estamos falando que essa lei pode estimular pelo menos 500 mil empregadores domésticos a assinar a carteira de sua empregada, a partir do momento que eles podem ter uma multa de até R$ 805, além de outras multas de acordo com o descumprimento."
O tempo de serviço irregular, os casos de reincidência, e o desrespeito a outros direitos podem tornar a multa ainda maior. Mas se o empregador reconhecer integralmente o período contratado de forma irregular, a multa também poderá ser diminuída. Por isso, o Instituto Doméstica Legal aconselha que a assinatura da carteira se faça retroativamente à data real de início do trabalho.
Há uma dificuldade para a aplicação da lei, que é a impossibilidade de o fiscal do trabalho entrar nas residências. Mas se a denúncia for feita a uma Delegacia Regional do Trabalho, o empregador será convocado e, além de ser multado, a DRT irá assinar a carteira do empregado. A multa também será cobrada em caso de ação na Justiça.
dep luiz couto
Deputado Luiz Couto (PT-PB)
O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), convoca a sociedade e o governo a se empenharem para que a lei seja eficiente em seu propósito:
"A lei só vai pegar quando houver uma ampla mobilização, e não apenas dos empregados domésticos ou empregadas, mas principalmente do poder público também, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, enfim, todas essas forças trabalharem na perspectiva de que haja um respeito."
Além da nova lei para punir quem não assina a carteira do trabalhador doméstico, há projetos em tramitação na Câmara que também estimulam a legalização pelo outro lado, diminuindo o valor de encargos e refinanciando as dívidas com a seguridade social.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Lincoln Macário.

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