Segundo autoridades da Justiça Eleitoral, o jato não poderia ser usado na campanha, já que, pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para um candidato; aeronave era operada pelo AF Andrade, grupo de usineiros de Ribeirão Preto; além disso, os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB
247 - O avião Cessna PR-AFA que caiu em Santos no último dia 13, com a comitiva de Eduardo Campos (PSB), violava a lei eleitoral.
Segundo autoridades da Justiça Eleitoral, o jato não poderia ter sido usado na campanha, já que está registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em nome da AF Andrade, um grupo de usineiros de Ribeirão Preto.
Pela resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma empresa que não presta serviço aéreo não pode ceder avião para um candidato. Além disso, os gastos com o avião também não foram incluídos na primeira prestação de contas do PSB ao TSE.
O avião também está envolvido em outra irregularidade: foi colocado à venda por cerca de US$ 7 milhões, mas o grupo Andrade está em recuperação judicial e só poderia ser vendido com autorização judicia (aqui).
Leia aqui reportagem de Jailton de Carvalho sobre o assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário