JUSTIÇA ELEITORAL: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO DE QUINTA A DOMINGO
Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a
Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios
e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates
políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se
estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã,
partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o
nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e
delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de
votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga,
na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa
que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão
comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas,
passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser
feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de
candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem
concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante
delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a
venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
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