Câmara de Vereadores retoma as atividades prometendo muito debate
Os vereadores realizaram ontem, pela manhã, a Primeira Sessão Legislativa do Segundo Biênio da atual legislatura, prometendo grandes debates, não só pelo confronto de ideias, mas, principalmente por ser este um período de eleições municipais, onde cada parlamentar tentará imprimir sua marca e suas ações, na busca de uma reeleição.
O Primeiro Expediente foi aberto pelo procurador da Câmara, Dr. Edilson Xavier, o que causou estranheza nos vereadores da oposição, que esperavam o novo presidente fazendo essa abertura.
Já esquentando o debate, o Procurador fez várias críticas ao governo municipal, afirmando inclusive, que o prefeito estaria cometendo um crime ao descumprir uma Decisão Judicial.
A leitura da lista de vereadores, que irão compor as Comissões Permanentes também gerou polêmica, uma vez que nenhum dos vereadores da situação foi incluído nos principais cargos das comissões (presidência ou relatoria), nem mesmo como membros, o que, na opinião da oposição tiraria a legitimidades das comissões e dos pareceres que elas vierem a produzir. Depois de muita discussão, a Mesa resolveu incluir membros da situação nas comissões, porém, em nenhum dos cargos principais.
Já no Grande Expediente, o vereador Gilberto de Belchior pediu à Mesa que disponibilizasse uma cópia da Decisão, que, segundo o procurador, Edilson Xavier, estaria sendo descumprida, a fim de estudar o caso.
Diante da gravidade da denúncia, feita pelo procurador do Poder Legislativo, da Tribuna da Casa e de posse da Decisão proferida pela juíza, Raquel Barofaldi Bueno, em caráter liminar, o vereador, Gilberto de Belchior procurou a Secretaria de Administração Municipal para se inteirar melhor dos fatos.
Foi informado, contudo:
Que o Governo Municipal em nenhum momento deixou de cumprir a Decisão Judicial em apreço, de 01 de abril de 2014, posto que, a partir da Notificação da mesma, todas as gratificações em questão foram reintroduzidas nos Contracheques dos servidores requerentes;
Que o Processo nº 0000214-58.2013.8.17.0560, sobre o qual fora concedida a referida Decisão liminar, encontra-se tramitando no TJPE, pendente de julgamento de mérito, não havendo, portanto, porque se falar em descumprimento de decisão judicial;
Que, a Decisão Liminar proferida pela Drª Juíza, declara inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica Municipal, com base no qual foram formulados os pedidos de incorporação de gratificações e levou em consideração equívoco cometido pela Procuradoria do Município, quando reconheceu o direito de alguns servidores, quanto a estabilidade financeira;
Que, ainda com base na própria Decisão Liminar, onde reconhece o poder da autotutela da Administração, citando inclusive, as Súmulas 346 e 473 que dispõem sobre o poder da administração pública de corrigir seus próprios atos, o Poder Executivo Municipal constituiu Comissão de Inquérito para investigar os atos da administração anterior, incorporando gratificações e dando aos servidores requerentes amplo direito de defesa e do contraditório;
Que o Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO: a) o Acórdão do Processo Administrativo de nº 013/2014, que determina a retirada da gratificação com base no art. 109, § 2º, inciso XXXVII da Lei Orgânica; b) o contraditório e ampla defesa devidamente respeitados no Processo Administrativo de nº 013/2014; c) o Poder-Dever de agir da Administração Pública de anular seus próprios atos eivados de vícios; d) que o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá cessar a aplicação da norma tida como inconstitucional, pois dela não se origina direito; e) a inexistência de recursos dotados de efeitos suspensivo em face do acórdão proferido nos termos da legislação de regência, RESOLVEU: anular Portarias, assinadas pelo então prefeito, Nemias Gonçalves de Lima, concedendo a estabilidade financeira com a incorporação de gratificações. Ainda de acordo com a Secretaria de Administração, essas portarias foram publicadas nos quadros de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal e no diário oficial da AMUPE, entre os dias 05 e 10 do corrente mês;
Que todos os procedimentos administrativos adotados pelo atual governo estão de acordo com Parecer assinado pelo então Procurador do Município de Custódia, Dr. Edilson Xavier de Oliveira, em 27/10/2009, que recomenda: “a licença prêmio de seis meses por decênio por serviço prestado ao Estado ou ao Município, adicionais de cinco por cento por quinquênio de tempo de serviço e estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título por mais de cinco anos ininterruptos, ou sete anos intercalados. Esses benefícios foram revogados quando o Estado de Pernambuco promoveu alterações e deu nova redação ao artigo 98 da Constituição do Estado de Pernambuco”.
Diante dos esclarecimentos acima, o vereador, Gilberto de Belchior considera inoportuno, inadequado e incoerente, o discurso de abertura feito pelo ilustre advogado e procurador da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia, quando em seu lugar deveria ter sido feito um pronunciamento pelo novo presidente da Casa, dando boas vindas aos parlamentares, anunciando uma pauta para o Biênio ou coisa parecida.
*Blog do Vereador Gilberto de Belchior
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