TRIBUNAL EMITE PARECER PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE CUSTÓDIA NEMIAS GONÇALVES REFERENTE AO ANO DE 2012
A segunda câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, por unanimidade de votos, emitiu parecer pela rejeição as contas do exercício de 2012 do ex prefeito de Custódia Nemias Gonçalves de Lima.
Segundo o relator Conselheiro Dirceu Rodolfo, a motivação do parecer para rejeição das contas se deu em razão da ausência de recolhimento do valor de R$ 973.758,01 (novecentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e um centavo), referente as contribuições previdenciárias devidas a Previdência Social e ao Regime de Previdência próprio do Município de Custódia, conclusão que contou com os votos dos Conselheiros Marco Loreto e Teresa Duere.
Do montante não recolhido, a quantia R$ 150.118,04 (cento e cinquenta mil cento e dezoito reais e quatro centavos), refere-se a valores que foram retidos dos vencimentos dos servidores, mas não repassados, configurando o crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 168-A do Código Penal que prever a pena de reclusão de dois a cinco anos.
O acórdão concluiu ainda que o ex-prefeito descumpriu a lei de responsabilidade fiscal e por essas razões determina a rejeição das contas nos termos do parecer emitido pelo Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas.
Da decisão não cabem recursos, tendo sido emitido parecer prévio recomendando a Câmara Municipal de Custódia rejeite as contas do exercício de 2012.
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