JANOT: CASO AÉCIO AINDA PODE SER REABERTO

sábado, março 07, 2015

Minas 247 - A relação entre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e as empresas Furnas e Bauruense, subcontrada pela estatal para, supostamente, pagar propinas a agentes políticos, ainda não pode ser considerada um caso definitivamente encerrado.
247 obteve o despacho integral do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enfatiza que Aécio ainda pode ser alvo de uma ação penal, caso surjam novas provas.
O nome do tucano surgiu depois que o doleiro Alberto Youssef afirmou, em delação premiada, que ele teria recebido propinas mensais de Furnas, entre 1994 e 2001, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (leia mais aqui).
"Afirmou que ouviu que AÉCIO também teria recebido valores mensais, por intermédio de sua irmã, de uma das empresas contratadas por FURNAS, a empresa BAURUENSE, no período entre 1994 e 2000/2001", escreveu Janot, em seu despacho, referindo-se à delação de Youssef.
Janot decidiu arquivar o caso porque não estaria relacionado à Petrobras – embarcando, aparentemente, na tese de que Youssef só pode delatar supostos esquemas de corrupção que envolvem a atual administração federal.
"Todos os elementos existentes na investigação denominada Lava Jato indicam para a existência de esquema criminoso montado dentro da PETROBRAS, especialmente na Diretoria de Abastecimento, na Diretoria de Serviços e na Diretoria Internacional, contava com a relevante participação de grupos de políticos", escreve Janot. "A referência que se fez ao Senador AÉCIO NEVES diz com supostos fatos no âmbito da administração de FURNAS. Assim, do que se tem conhecimento, são fatos completamente diversos e dissociados entre si."
Eventual reabertura
De acordo com Janot, caso surjam novos elementos de prova, o caso ainda poderá ser reaberto. "É importante acentuar que tais conclusões prefaciais não inviabilizam que, caso surjam ulteriormente dados minimamente objetivos que justifiquem e permitam uma apuração em relação ao parlamentar, se retome o procedimento próprio para tal fim", escreveu o procurador-geral da República.
Leia, aqui, a íntegra do seu despacho.
Leia, aqui, a decisão do ministro Teori Zavascki que acata o arquivamento temporário.
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