Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
Do Diário do Grande ABC
O Código de Ética e Decoro Parlamentar instituído na Câmara de Santo André poderá punir vereadores faltosos. Conforme a matéria, quem se ausentar sem motivo justificado a cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas dentro da mesma legislatura comete infração, passível de suspensão. Ou até perda de mandato em caso de falta a um terço das sessões. Essas são propostas estabelecidas no projeto, hoje inócuo devido ao fato de o texto, quando avalizado em 2011, não ter sido incluso no regimento interno. O Legislativo tem chance de corrigir hoje esse equívoco de quatro anos atrás, mas para isso necessitaria acolher 11 assinaturas e antecipar a votação.
O projeto de resolução que visa regulamentar a situação do código foi protocolado pelos integrantes da mesa diretora na sessão de terça-feira. Entretanto, caso não haja movimentação por apoio na Casa, o texto ficará em segundo plano – em cenário semelhante ao exposto neste período de esquecimento –, entrando no contexto de passar por todos os trâmites burocráticos das comissões internas. Existe receio de parcela dos vereadores de que a legalização do manual de regras de postura parlamentar, como pode ser chamada a matéria, prejudique a atuação dos próprios coautores.
Em Destaque
Prova deste panorama é que, até agora, levando em conta o tempo desde a aprovação, nunca se nomeou os componentes da comissão, passando por duas legislaturas diferentes. Cabe à presidência promover a eleição e posse dos componentes. O bloco, segundo o texto, tem de ser composto por cinco parlamentares, indicados por líderes de bancada para mandato de um ano, observando a proporcionalidade partidária e o rodízio entre as legendas.
A lista de normas estipula medidas disciplinares, elencadas entre advertência, censura, suspensão e perda do mandato. As penalidades são aplicadas em acordo com a gravidade da infração após parecer conclusivo da comissão. O código condena ainda também o porte de armas no Legislativo, fixar residência fora do município, usar expressões ofensivas, discriminatórias, preconceituosas ou de baixo calão contra integrantes da Câmara, além de divulgar, no exercício do mandato, informações que sabe serem falsas, não comprováveis ou distorcidas.
Recente episódio envolvendo a vereadora Elian Santana (Pros) ficaria enquadrado em um dos pontos do projeto. Por mais de uma ocasião, a parlamentar usou a estrutura e recursos da Casa para fazer cadastro do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Em sua resolução, o código aborda que utilizar a infraestrutura, os recursos, os funcionários ou os serviços administrativos de qualquer natureza da Casa ou do Executivo, para benefício próprio, de seus pares ou outros fins privados constitui falta contra a ética.
Qualquer munícipe tem direito a formalizar representação, aos cuidados do presidente da Câmara, contra vereador quanto ao descumprimento dos preceitos legislativos. Acolhida a acusação por maioria absoluta, a perda de mandato será decidida na Casa por quórum de dois terços, assegurando o direito de defesa. A comissão recebe apoio técnico, jurídico e administrativo, assim como ocorre quando é instaurada CPI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário