Registros civis podem agora ser solicitados de qualquer cartório do Estado

segunda-feira, agosto 03, 2015
corregedor de Justiça, desembargador Eduardo Paurá. Crédito: Assis Lima/Divulgação
Corregedor de Justiça, desembargador Eduardo Paurá. Crédito: Assis Lima/Divulgação
O povo pernambucano já conta com uma novidade que torna mais prático o acesso aos registros civis – casamento, nascimento e óbito. Agora, a solicitação das certidões pode ser feita de qualquer cartório do Estado, independentemente de onde o registro foi feito.
O benefício se tornou possível através de ação da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, que implantou a nova Central de Informações do Registro Civil. Todos os cartórios do Estado ficam obrigados a se interligar à Central, fornecendo dados.
Segundo o corregedor geral da justiça de Pernambuco, desembargador Eduardo Paurá, a Central de Registro foi criada com o objetivo de tornar mais racional, econômico e desburocratizado o acesso da população aos documentos, que são públicos por direito.
“Estamos seguindo princípios de eficiência e de segurança na disponibilização eletrônica dos registros. Essas são diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consideramos importantes na nossa gestão”, explica. Antes do sistema, o cidadão que quisesse acessar registros tinha que ir ao cartório de origem.
A Central de Informações do Registro Civil de Pernambuco se liga às Centrais dos demais estados brasileiros, que, por fim, unem-se na Central Nacional de Informações do Registro Civil, instituída pelo CNJ. Isso quer dizer que todos os cidadãos brasileiros poderão acessar seus registros de qualquer cartório do país, após a integração total, prevista para o final deste ano.
Ainda haverá uma interligação internacional, com o Ministério das Relações Exteriores, possibilitando a localização e a emissão de certidões de órgãos consulares brasileiros em todo o mundo.
As certidões eletrônicas solicitadas ficarão disponíveis para o usuário no prazo de 30 dias, podendo ser materializadas em qualquer cartório vinculado à Central. O serviço estará disponível através do pagamento do boleto, que terá seu valor em concordância com a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado.
Em Pernambuco, 177 dos 280 cartórios já aderiram à Central. Os demais têm até dezembro deste ano para se integrar, disponibilizando todos os registros desde 1º de janeiro de 1976. Além de Pernambuco, os outros seis estados conectados são: Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, São Paulo.
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