MPPE recomenda aos municípios de Paulista e Arcoverde disponibilizarem e gerenciarem Portal da Transparência
As promotoras de Justiça, Maria Aparecida Barreto da Silva (Paulista) e Ericka Garmes Pires Veras (Arcoverde), frisaram nas recomendações que a criação do Portal da Transparência é importante para que, no futuro, não se alegue desconhecimento quanto à extensão dos efeitos e ilegalidade dos atos.
Na seção execução orçamentária e financeira deverão constar informações sobre as despesas pagas, com os respectivos valores de empenho, liquidação e pagamento, assim como receitas arrecadadas, inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e arrecadação.
O item licitações abertas, em andamento e já realizadas compreenderá os dados relativos a processos iniciados a partir da expedição da recomendação do MPPE até, no mínimo, quatro anos após o encerramento: números de licitação; objeto de licitação; data, hora e local de abertura das propostas; relação de licitantes e respectivos valores propostos; resultado e situação da licitação (aberta ou homologada); atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra dos editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável pela licitação.
A seção de compras diretas compreenderá as compras efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com as seguintes informações: número do processo administrativo e da nota de empenho; bens ou serviços adquiridos, e o respectivo valor; fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O ícone relativo a contratos e os convênios celebrados conterá: números do contrato ou convênio e do processo administrativo; data de publicação dos editais; nome e número de inscrição no CNPJ ou CPF do contratado ou convenente; objeto e período de vigência do contrato ou convênio; valor global e preços unitários do contrato; valor de repasse, da contrapartida exigida do conveniado e valor total dos recursos do convênio; situação quanto à regularidade da prestação de contas do convênio; eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original; atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra do contrato ou convênio.
O Portal da Transparência também deverá exibir o ícone custos com passagens e diárias concedidas, sendo estas relativas a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração, constando: nome e cargo do beneficiário; destino, período e motivo da viagem; número e valor das diárias concedidas.
Na seção servidores municipais serão apresentadas informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado. Deverão constar nome completo e respectivo cargo, órgão de origem e local de lotação.
Já a aba planos de carreira e estruturas remuneratórias possuirá tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo Municipal.
Por fim, o Portal da Transparência deve contar com mais duas seções, relativas a leis municipais vigentes e atos normativos municipais (decretos e portarias).
MPPE
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