Estacionar em vaga de idoso ou deficiente passa a ser infração grave, mesmo que seja “rapidinho”

terça-feira, janeiro 05, 2016

São 5 pontos na carteira, mais multa de R$ 127,69 e remoção do carro/moto.

Essa é para quem costuma se aproveitar das vagas para idosos e deficientes, agora o uso indevido desses espaços é infração de trânsito de natureza grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$127,69, e o veículo ainda pode ser removido para o pátio, o que gera mais despesas com o guincho e estadia. Anteriormente a infração era leve, com multa de R$ 53,20.

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, entrando em vigor, alguns artigos do Código de Trânsito passam por mudanças e passa-se também a considerar como vias públicas para fins de fiscalização, os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo como shopping centers, supermercados ou clubes.

Para ter direito à utilização das vagas, idosos e deficientes devem primeiro procurar a prefeitura da cidade para requerer o cartão de estacionamento. Durante a utilização das espaços regulamentados, o cartão precisa ficar visível dentro do carro. (http://www.blogtransitar.com.br)

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