Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública
A Câmara analisa o Projeto de Lei 83/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria uma recompensa para quem denunciar a prática de crimes contra a administração pública e assim ajudar a recuperar valores desviados.
Mattos informou que a proposta é a reapresentação do PL 6132/13, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado. Bacci justificava a proposta afirmando que o mecanismo é bem sucedido nos Estados Unidos.
De acordo com o texto, a recompensa será equivalente a 10% dos valores efetivamente recuperados. As pessoas envolvidas no crime, na condição de autor, coautor ou partícipe, não poderão receber o prêmio.
A proposta prevê ainda que o recebimento da recompensa ficará condicionado ao teor da denúncia, que precisará ser consistente e auxiliar a desvendar o crime. A delação deverá ser formal e por escrito, sendo assegurado o sigilo do informante.
Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 1701/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES). As propostas serão analisadas, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todas as comissões analisarão o mérito da proposta.
A proposta está apensada ao Projeto de Lei 1701/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES). As propostas serão analisadas, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todas as comissões analisarão o mérito da proposta.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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