O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia, Ronny Barbalho descumpre Regimento e prejudica concurso.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Custódia, Ronny Barbalho deixou de colocar em Pauta na última Sessão Legislativa (05/04) o Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Luiz Carlos, criando novos cargos na estrutura da administração municipal para atender as necessidades do Município, principalmente na área da saúde. O PL também aumenta número de vagas em categorias já existentes.
Para que essas categorias fossem incluídas no concurso que será realizado nos próximos meses, esse PL teria que ser aprovado pela Câmara. Veja abaixo as categorias e número de vagas que precisam ser aprovadas pela Câmara:
Número de vagas Nomenclatura Simbologia Remuneração
14 Enfermeiro da Saúde da Família C.E R$ 2.640,00
04 Enfermeiro Obstetra C.E R$ 2.640,00
10 Enfermeiros Plantonista C.E R$ 1.932,49
20 Técnico de Enfermagem C.E R$ 880,00
02 Professor de libras C.E R$ 1.438,31
02 Psicopedagogo C.E R$ 1.917,78
02 Professor Brailista C.E R$ 1.438,31
14 Auxiliar de Saúde Bucal C.E R$ 880,00
02 Biomédico C.E R$ 2.500,00
02 Fonoaudiólogo C.E R$ 2.500,00
02 Médico Ginecologista C.E R$ 3.496,62
03 Médico Psiquiatra C.E R$ 3.496,62
02 Técnico em Edificação C.E R$ 1.500,00
03 Professor de Educação Física C.E R$ 1.438,31
03 Tecnólogo em Gestão Ambiental C.E R$ 2.640,00
04 Fisioterapeuta C.E R$ 2.500,00
14 Enfermeiro da Saúde da Família C.E R$ 2.640,00
04 Enfermeiro Obstetra C.E R$ 2.640,00
10 Enfermeiros Plantonista C.E R$ 1.932,49
20 Técnico de Enfermagem C.E R$ 880,00
02 Professor de libras C.E R$ 1.438,31
02 Psicopedagogo C.E R$ 1.917,78
02 Professor Brailista C.E R$ 1.438,31
14 Auxiliar de Saúde Bucal C.E R$ 880,00
02 Biomédico C.E R$ 2.500,00
02 Fonoaudiólogo C.E R$ 2.500,00
02 Médico Ginecologista C.E R$ 3.496,62
03 Médico Psiquiatra C.E R$ 3.496,62
02 Técnico em Edificação C.E R$ 1.500,00
03 Professor de Educação Física C.E R$ 1.438,31
03 Tecnólogo em Gestão Ambiental C.E R$ 2.640,00
04 Fisioterapeuta C.E R$ 2.500,00
Veja o que diz o Regimento Interno da Câmara:
O Art. 321 do Regimento Interno da Câmara diz o seguinte: Urgência Urgentíssima é a exigência de deliberação imediata do Plenário, sobre proposição que trata de assuntos que reconhecidamente deixariam de alcançar adiamento.
§ 1 – Os pedidos serão encaminhados à Mesa em qualquer fase da Reunião, desde que subscrito por 1/3 dos vereadores ou pelo Prefeito.
§ 2 – aprovado o Requerimento, a matéria será apreciada imediatamente pelo Plenário.
O Presidente da Câmara descumpriu o Regimento porque não colocou o Requerimento de Urgência Urgentíssima em votação, prejudicando o concurso e todos os candidatos interessados nele.
Por Juliano Oliveira
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