“15 de Junho – Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”
A Campanha Nacional de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa tem como referencial o dia 15 de junho e visa sensibilizar a sociedade sobre a importância de prevenir, identificar e denunciar casos de violência contra idosos.
A data foi escolhida porque 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
A violência Contra a Pessoa Idosa é, hoje, um dos tipos de violência em maior número de denúncias registradas. Maus-tratos físicos, psicológicos ou sexuais, negligência ou abandono e apropriação de bens e valores são alguns dos delitos mais frequentes.
QUEM É IDOSO?
Segundo a Política Nacional do Idoso – PNI, Considera-se pessoa idosa a pessoa maior de sessenta anos de idade.
O QUE SE CONSTITUI VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO?
A violência está sendo entendida como um ato (único ou repetido) ou omissão que cause dano ou aflição ao idoso e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança (Rede Internacional para a Prevenção dos Maus Tratos contra o Idoso).
QUAIS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA?
Abuso, maus tratos ou violência física: uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para ferí-los, provocando incapacidade ou morte.
Abuso, violência ou maus tratos psicológicos: agressões verbais que visam aterrorizar os idosos, humilhar, restringir sua liberdade e isolá-lo da convivência social.
Abandono: violência que se manifesta pela deserção ou ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem assistência a uma pessoa idosa necessitada de proteção.
Negligência: recusa ou omissão de cuidados básicos, devidos e necessários aos idosos, pela família ou instituições.
Abuso Financeiro e econômico: é a exploração ilegal ou imprópria dos idosos, ou utilização não consentida por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, devido à recusa de cuidar de si mesma.
O medo do idoso em denunciar a violência doméstica está relacionado ao fator “perda dos laços afetivos com a família”. Eles são capazes de contar suas histórias de angústia, com riqueza de detalhes, porém, o fato de registrarem a denúncia de um fato delituoso contra sua própria prole, é algo que lhes causa mais dor que as agressões físicas, psicológicas, econômicas e negligenciais sofridas no dia-a-dia.
Vamos romper o silêncio e denunciar!
Violência contra idoso é crime!
Denuncie na delegacia de polícia ou pelo disque 100.
UMA CAMPANHA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA
“JUNTOS CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO”
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