TCE: Prefeitos de PE devem priorizar concursados em vez de fazer contratos temporários
Recomendação foi feita aos gestores dos 184 municípios do estado. Auditor-geral justificou que medida foi tomada por causa de denúncias enviadas à Ouvidoria |
Tribunal de Contas de Pernambuco fez recomendações sobre contratação (Foto: Ascom/TCE-PE) |
Do G1
charlesnasci@yahoo.com.br
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios para dar prioridade aos servidores concursados em vez de preencher cargos da administração pública com pessoal contratado de forma temporária. O auditor-geral do tribunal, Carlos Pimentel, justificou que a medida foi tomada por causa da quantidade de denúncias enviadas à Ouvidoria do órgão. No texto publicado no site do TCE-PE, o auditor-geral informa que a recomendação tem como maior preocupação o preenchimento das vagas nas áreas de educação e saúde. Também afirma que alguns prefeitos, "de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE".
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu uma recomendação aos prefeitos dos 184 municípios para dar prioridade aos servidores concursados em vez de preencher cargos da administração pública com pessoal contratado de forma temporária. O auditor-geral do tribunal, Carlos Pimentel, justificou que a medida foi tomada por causa da quantidade de denúncias enviadas à Ouvidoria do órgão. No texto publicado no site do TCE-PE, o auditor-geral informa que a recomendação tem como maior preocupação o preenchimento das vagas nas áreas de educação e saúde. Também afirma que alguns prefeitos, "de má fé, alegam que não estão chamando os concursados por recomendação do TCE".
Carlos Pimentel ressalta que isso não verdade. Segundo
ele, o TCE-PE, em 2016, fez uma recomendação para que fosse respeitada a
Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas nos
últimos 180 dias do mandato. Essa recomendação expirou no dia 31 de
dezembro do ano passado. No
texto da recomendação, o tribunal salienta que, no fim de 2016,
prefeitos que não foram reeleitos ou não obtiveram êxito na campanha dos
seus candidatos decidiram nomear os aprovados em concurso público que
eles próprios realizaram no último ano dos seus mandatos.
O
TCE-PE afirma que esses gestores tiveram quatro anos (os reeleitos em
2012 tiveram oito) para realizar esse certame, porém só o fizeram no
último ano da gestão. Essa prática foi adotada, em muitos casos, mesmo
com os administradores tendo consciência de que a regra constitucional
para ingresso no serviço público é o concurso. Como muitos prefeitos
eleitos em 2012 só resolveram nomear os concursados após as eleições e
alguns deles já haviam extrapolado o limite de gastos com a folha de
pessoal (54% da receita corrente líquida) estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Por isso, o Tribunal de Contas recomendou o cumprimento da legislação. Na
conclusão da justificativa, o tribunal salienta que "repudia a atitude
pouco ética de alguns prefeitos no sentido de inserir o TCE em disputas
políticas que são travadas em âmbito municipal". O tribunal informa que
tomará as providências que forem cabíveis "para resguardar a sua imagem e
o bom conceito de que desfruta hoje não só em Pernambuco, mas no Brasil
inteiro".
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