TSE finaliza normas para eleições de 2018; leia a íntegra
Nesta 2ª feira (5.mar.2018) o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publica as instruções que regem o pleito deste ano. São, ao todo, 11 resoluções.
Uma das principais mudanças é o voto impresso, que estará em 30.000 urnas este ano. O recibo do voto irá diretamente a 1 compartimento da urna. Não haverá nenhum contato com o eleitor. Servirá apenas para conferência após as eleições.
Saiba os principais pontos das resoluções:
voto impresso – 30.000 urnas imprimirão votos –que irão direto a 1 compartimento, sem contato com eleitor (íntegra);
atos preparatórios – estabelece normas gerais, como prazos e preparação das urnas (íntegra);
registro de candidaturas – candidatos devem estar filiados no partido até 6 meses antes da eleição. Antes era 1 ano. Ainda permite coligações para eleições proporcionais, vedada a partir de 2020 (íntegra);
fiscalização – permite que órgãos públicos e organizações da sociedade civil fiscalizem a segurança (íntegra);
prestação de contas – limite de gastos para cada cargo, formas de arrecadação e informativos de gastos (íntegra);
propaganda – campanha no 2o turno poderá começar na 6ª feira seguinte ao 1o; autorizado o patrocínio de conteúdos na internet; proíbe campanha por telemarketing; obriga emissoras a convidar candidatos de partidos com 5 ou mais representantes no Congresso (íntegra);
lacre – modelos de lacres e envelopes (íntegra);
datas – definição do calendário eleitoral (íntegra);
operacional – cronograma de zonas eleitorais e tribunais e para eleitores (íntegra);
pesquisas eleitorais – deverão ser registradas 5 dias antes da publicação (íntegra);
questionamentos – normas para pedido de resposta e reclamações (íntegra).
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