Diário Político Custodiense - 25 de maio – Dia Nacional da Adoção

sexta-feira, maio 25, 2018


O dia 25 de maio foi escolhido pelos quatorze grupos de apoio à adoção então existentes no Brasil que se reuniram em Rio Claro, interior de São Paulo no ano de 1996 e elegeram o dia 25 de Maio como Dia Nacional da Adoção.
A adoção é um ato jurídico seguro e irrevogável, que assegura a condição de filho legítimo a uma criança ou adolescente que foi inserido em uma família substituta. Contudo, deverá sempre ser vislumbrada como medida excepcional, pois a prioridade é a manutenção do infante no seio da família natural (pais e seus descendentes) ou extensa (parentes próximos), com os quais há uma convivência com vínculos de afinidade e afetividade.
Pode adotar, qualquer pessoa maior de 21 anos, independente do estado civil, desde que, entre ela e adotando exista a diferença de pelo menos 16 (dezesseis) anos. Para tanto, requer responsabilidade, redescobrir o significado da família, ampliar a visão do mundo para além da integração e comprometimento com o outro.
A adoção é irrevogável e faz com que o adotando seja considerado, para todos os fins de direito, filho legítimo do adotante, sem qualquer distinção de eventuais filhos biológicos que este porventura venha a gerar.
Em 29/04/2008, foi lançado o Cadastro Nacional de Adoção, uma ferramenta para auxiliar as Varas da Infância e da Juventude, na condução dos procedimentos da adoção, objetivando agilizar os processos por meio do mapeamento de informações unificadas. Em cada comarca, será mantido um registro de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e outra de pessoas interessadas em adotar, os quais foram habilitados juridicamente e após sentença, passam a compor o CNA. Porém, no Brasil, a “lista de pessoas habilitadas” que compõem o CNA, é menor que a “lista” de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Nesta comarca, os habilitados que estão inseridos no CNA, são indicados exclusivamente de acordo com a ordem cronológica de habilitação.
Em 12/05/2015, A corregedoria Nacional de Justiça apresentou uma nova versão do Cadastro Nacional da Adoção. Mais moderno, o sistema terá as operações simplificadas e informações mais ágil e eficazes.
A versão permitirá que o Juiz seja informado assim que for realizado o cadastro da criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção, em busca do perfil.
A adoção permite a criança e ao adolescente ter um novo lar familiar, tendo carinho, amor, respeito, atenção e que cresçam de forma feliz e saudável.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 
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