Prefeito Manuca decreta situação de emergência devido aos reflexos da paralisação dos caminhoneiros em Custódia e no País
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA
DECRETO Nº 022/2018 DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, DEVIDO À
PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 022/2018
Declara situação anormal, caracterizada como
situação de emergência, no âmbito do Município de
Custódia, devido à paralisação dos caminhoneiros e
estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros em
manifesto contra os preços dos combustíveis, dentre outras
reivindicações;
CONSIDERANDO que desde o dia 21 de maio de 2018 (segundafeira)
protestos de caminhoneiros em rodovias federais e estaduais de
todo o país impedem o tráfego de caminhões carregados;
CONSIDERANDO que a paralisação tem afetado diversos setores da
economia no perímetro urbano e rural do Município de Custódia em
razão da ausência de fornecimento de produtos;
CONSIDERANDO que a paralisação já provoca a falta de produtos e
materiais essenciais, como combustível, medicamentos e insumos
hospitalares, alimentos, gás, entre outros;
CONSIDERANDO a indefinição do fim das paralisações e o tempo
necessário para retomar as condições normais de transporte e
distribuição de produtos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas
que tenham como objetivo a manutenção de estoque e a garantia da
correta, contínua e eficaz prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a permissão de dispensa de licitação em casos de
emergência para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo a segurança de pessoas, nos
termos do art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação de emergência pública no Município
de Custódia/PE por um período de 30 (trinta) dias, podendo este prazo
ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Fica autorizada a aquisição de produtos necessários para a
continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito
do Município de Custódia, o que inclui a compra de medicamentos e
insumos hospitalares, bem como alimentos e gás a fornecedores que
não estejam cadastrados como licitados na administração pública
municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.
Art. 3º Fica autorizada a aquisição de gasolina para abastecimento
dos transportes utilizados para serviços essenciais que sejam de
propriedade do Poder Executivo Municipal de Custódia em postos de
combustíveis que não sejam cadastrados como licitados na
administração pública municipal, quando estes não puderem fornecer
o material necessário, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Custódia/PE, 24 de Maio de 2018.
EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito do Município de Custódia
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