MPPE alerta candidatos, partidos e eleitores de Custódia para as vedações da legislação eleitoral

quinta-feira, setembro 27, 2018

Com o objetivo de evitar a prática de uma série de ilícitos eleitorais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos partidos políticos, candidatos e demais responsáveis por campanhas políticas na cidade de Custódia que se abstenham de praticar condutas vedadas pela legislação eleitoral. Além disso, a Promotoria de Justiça local orientou os órgãos policiais e demais forças de segurança pública a tomarem conhecimento das principais condutas vedadas pela legislação eleitoral, a fim de coibir tais práticas.

Não pode haver: derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, o que configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00; oferecimento de dinheiro ou de bens e vantagens (combustível, material de construção, óculos, cestas básicas, etc.) a eleitores, para que estes votem em determinado (s) candidato(s); arregimentação de eleitor, no dia do pleito, inclusive com distribuição de material de campanha e, eventualmente, utilização de veículos equipados com paredões de som ou qualquer espécie de alto-falante ou amplificadores de som; não pode ocorrer transporte de eleitores em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, que não se tratem de coletivos de linhas regulares, que não se sejam de aluguel sem finalidade eleitoral e que não sejam particulares conduzidos por familiares para o local do voto; é vedada na campanha eleitoral, bem como no dia da votação, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; é também proibida, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Já a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos é permitida.

“O MPPE vai atuar para garantir a isonomia e a normalidade do pleito eleitoral, podendo para tanto se valer de reclamações, representações e ações penais, quando a conduta configurar crime”, considerou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

MPPE
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