MPPE e outros órgãos emitem recomendação a prefeito e vereadores para coibir abuso de poder nas eleições de 2018
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPCO-PE) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiram Recomendação Conjunta nº001/2018 com o objetivo de alertar prefeitos e vereadores acerca de possíveis abusos de poder político durante as eleições gerais deste ano.
No documento, as instituições alertam para a proibição da cessão de uso de bens móveis e imóveis, a cessão de servidores e demais trabalhadores do governos municipais em favor de partido político, coligação ou candidato ao pleito deste ano. “Essa é uma atitude inédita no Brasil! As quatro instituições estão articuladas e organizadas no processo de fiscalização das eleições deste ano e com o objetivo comum de, principalmente, impedir o abuso de poder político por parte dos gestores municipais, pois precisamos assegurar a normalidade e a legitimidade do pleito, respeitando, primeiramente, a igualdade entre os candidatos e a vontade popular”, disse o procurador-geral de Justiça do MPPE, Francisco Dirceu Barros.
Entre outras vedações preconizadas pela legislação eleitoral está permitir a promoção de um candidato, partido ou coligação com a distribuição de bens ou serviços sociais que são custeados pelo poder público. “Em muitas cidades, a gestão municipal acaba apoiando candidatos nas eleições majoritárias, o que é legítimo se considerarmos as coligações partidárias formadas, mas temos que coibir o abuso de poder e a utilização da máquina pública para a promoção de candidatos”, relatou Barros.
Segundo a recomendação, prefeitos e vereadores devem se abster de oferecer, prometer, ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com o fim de obter seu o voto. São exemplos de bens ou vantagens a promoção de eventos e shows artísticos; combustíveis e lubrificantes; gás de cozinha e água mineral; serviços de pintura, reforma e/ou dedetização; cestas básicas; promessa de nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; locação de veículos e serviços de transporte; assessoria jurídica e contábil; tratamento médico e hospitalar; e material didático e escolar.
No texto, os órgãos alertam, ainda, que a publicidade de atos, programas, obras e serviços devem ter caráter educativo e informativo, promovendo a orientação social no consumo de serviços públicos. Estas campanhas não podem ter nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos específicos.
Fiscalização - No que diz respeito à conduta dos promotores durante as eleições, o MPPE publicou em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Portaria Conjunta nº 001/2018 a fim de regulamentar e disciplinar a fiscalização que é realizada durante o período. “Regulamentamos de forma didática e bem efetiva todo o trabalho dos promotores eleitorais durante as eleições federais e estaduais. Embora eles não possam ajuizar ações para estas eleições, será possível fiscalizar as campanhas, investigar a prática e ilícitos, além de apurar atos relacionados à infração eleitoral. Os promotores também podem representar aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais para que exerçam o poder de polícia da Justiça Eleitoral e adotem providências para impedir ou fazer cessar a prática de infrações eleitorais, inclusive propaganda irregular", disse Barros.
A integração entre os dois órgãos é questão de primeira ordem para que seja possível promover a plena fiscalização das eleições. "Com essa atuação conjunta, poderemos exercer a fiscalização com mais efetividade e abrangência com dedicação exclusiva dos promotores eleitorais à questão das eleições", completou Barros. O documento também atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a atuação harmoniosa e integrada do MPF e dos promotores de Justiça que atuam em matéria eleitoral.
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