TRE-PE orienta prisão em flagrante para eleitor que cometa excessos durante votação deste domingo

quarta-feira, outubro 24, 2018
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Por meio da assessoria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou uma nota referente à Operação ‘Olhos de Lince’, deflagrada nesta quarta-feira (24) pela Polícia Federal (PF) com o propósito de coibir crimes eleitorais às vésperas da votação deste domingo (28). De acordo com o órgão judiciário, o caso de um eleitor no Estado – que supostamente teria fotografado uma urna eletrônica dentro da cabina de votação – levou o TRE-PE a intensificar ainda mais o trabalho de fiscalização para o pleito do segundo turno, juntamente com as autoridades policiais, determinando inclusive a prisão em flagrante para quem desrespeitar a lei ou cometer excessos.
Confiram:
Em Pernambuco, representação da Polícia Federal sobre um eleitor que, na votação do 1º turno, em 7/10, teria supostamente efetuado fotografia da urna eletrônica dentro da cabina de votação e publicada em uma rede social ­ o que pode configurar crime de violação do sigilo do voto -, foi distribuída à Corregedoria Regional Eleitoral nos termos do regimento interno do TRE-PE.
A Corregedoria deste Tribunal, então, determinou a intimação do eleitor para esclarecimentos e para que ele apresente, no prazo de 24 horas, o material fotográfico e o equipamento utilizado para que sejam periciados pela Polícia Federal.
Independentemente do ocorrido, o TRE-PE informa, a quatro dias da realização do 2º turno, que intensificou a operação de inteligência juntamente com a Polícia Federal, Polícia Militar de Pernambuco, Polícia Civil e Ministério Público Federal para redobrar as atenções sobre eventuais práticas criminosas que possam acontecer dentro dos locais de votação.
O TRE-PE não vai permitir que ações criminosas de minorias afetem o direito e o dever do eleitor de comparecer às urnas e, com tranquilidade e segurança, escolher seu candidato.
Todos os juízes e presidentes de seções eleitorais estão sendo orientados para que casos como este da fotografia dentro da cabina eleitoral, bem como promoção de qualquer tumulto, vandalismo ou outros ilícitos nos locais de votação sejam objetos de prisão em flagrante. 
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