SANTINHO PAULO CÂMARA GOVERNADOR DE PERNAMBUCO E SECRETÁRIOS VIRAM RÉUS EM AÇÃO POPULAR MOVIDA POR CIDADÃOS CONTRA EXTINÇÃO DA DECASP

sexta-feira, novembro 09, 2018




Indignados com a injustificável extinção da Delegacia dos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos - DECASP, especializada no combate à corrupção, os cidadãos PAULO VINICIUS CABRAL DOS SANTOS, SAULO GONÇALO BRASILEIRO e LUCAS GONDIM CHAVES REGIS ingressaram, na noite de ontem (8), com uma Ação Popular contra o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara e seus secretários de Defesa Social, Planejamento e Gestão, Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, Fazenda e da Casa Civil, bem como contra o Estado de Pernambuco e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco que agora figuram como réus da ação nº 0061015-06.2018.8.17.2001, distribuída à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Em uma Rede Social, Paulo Gonçalo Brasileiro, um dos autores populares da ação que tem como patronos os advogados ISABELA BUARQUE DE ALENCAR e DANIEL BLAQUES WIANA postou a seguinte mensagem:

"AÇÃO CONTRA O GOVERNO DE PERNAMBUCO SOBRE A EXTINÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DECASP)

Nesta noite, eu, Lucas Gondim, Paulo Cabral, Isabela Alencar e Daniel Wiana entramos com uma AÇÃO POPULAR contra o Estado de Pernambuco, o Governador Paulo Câmara e os Secretários que assinaram a Lei nº 16.455/2018, que EXTINGUE a Delegacia dos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (DECASP), que investiga, dentre outros, crime de corrupção e desvio de verbas públicas.
Entendemos que a lei não tem como objetivo o interesse público e, dessa forma, viola a moralidade administrativa, devendo ser considerada nula e não produzir nenhum efeito.
Está claro que as investigações realizadas (com excelência, diga-se de passagem) pela Delegada Patrícia Domingos, que preside a DECASP, estão incomodando setores da política pernambucana.
Entendemos, ainda, que a criação do novo departamento poderia ter sido feita sem a extinção da DECASP e a retirada da Delegada Patrícia Domingos da presidência das investigações. Portanto, esta lei não pode prevalecer!
É com esse espírito de proteger o patrimônio moral de Pernambuco e as investigações de corrupção feitas pela Delegada Patrícia Domingos que entramos com essa AÇÃO POPULAR, pedindo liminar para que a lei seja suspensa imediatamente." (Acesse AQUI)

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