Gestores municipais de assistência social têm até o dia 30 de agosto para o preenchimento das informações do Plano de Ação 2019
Os gestores municipais de assistência social têm até o dia 30 de agosto para o preenchimento das informações do Plano de Ação 2019. Após o preenchimento por parte dos gestores, os conselhos municipais terão até 30 de setembro para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer. Divulgada mês passado, a Portaria 111/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) estabeleceu o prazo para os gestores municipais cadastrarem os dados e para os conselhos validarem.
O não preenchimento do Plano de Ação por parte do gestor e o não fornecimento de parecer favorável por parte do controle social poderão acarretar na suspensão de repasse de recursos. O preenchimento do Plano de Ação facilita o acesso às informações e permite transparência no uso do dinheiro público e maior controle social, visando promover o bom uso dos recursos e reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.
O envio deverá ser feito por meio do Sistema de Autorização e Autenticação (SAA), do Ministério da Cidadania. É de competência do Conselho de Assistência Social aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do município.
O acesso ao Plano de Ação só será possível com o CPF e senhas do titular e/ou do adjunto, seja do gestor ou do Conselho, sendo que o último somente emitirá seu parecer após a finalização do documento pelo gestor.
Acesse a Portaria 111/2019:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-111-de-10-de-junho-de-2019-162426799
Nenhum comentário:
Postar um comentário