Em decisão inédita, Sexta Turma do STJ permite a três pessoas cultivo de maconha para uso medicinal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa com fins medicinais. A autorização permite o cultivo da planta e a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Com isso, os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem ser alvo de ação policial.
O julgamento da Sexta Turma vale para os casos específicos dos três recorrentes, mas o entendimento, apesar de não vinculante, pode orientar decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.
Os ministros atuaram na ação em que foi pedido salvo-conduto para a produção de cannabis sativa para tratamento de enfermidades.
O relator deixou claro que não foi discutida na ação a licença para plantio da maconha, mas, sim, se haverá a persecução penal nos casos de produção caseira de cannabiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta.
“O ponto em discussão é a aparente contradição entre a norma penal incriminadora e a omissão do Estado Brasileiro em regulamentar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais, substratos, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, especificamente a maconha e o cannabidiol”, completou.
Custo
Sebastião Reis Jr. analisou em seu voto que o custo da aquisição do cannabidiol torna-se barreira para o acesso à saúde, ao tratamento.
O paciente que precisa do canabidiol já tem autorização da Anvisa para importação, mas quer fazer o cultivo caseiro sem que autoridades procedam à prisão ou o processem penalmente.
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