Eleitores com celulares podem ser retirados de cabines por policiais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta quinta-feira (1º/9), por meio de duas resoluções, as medidas que proíbem porte de arma nas sessões eleitorais e o uso de celulares nas cabines de votação. O presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, leu as regras em plenário, durante a manhã.
De acordo com as regulamentações, que tratam de como as regras serão seguidas, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos. “Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.
Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares quanto para o uso de armas.
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