Sassepe: Justiça acolhe pedido do MPPE e declara ilegal exigência de requisição de médico do HSE ou da rede credenciada para autorizar serviços médico-hospitalares
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital acolheu parcialmente pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e declarou ilegal o artigo 3º da Resolução nº 011/2002 do Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe). Ainda cabe recurso à decisão, que foi proferida no âmbito do processo 17283-72.2018.8.17.2001.
O artigo declarado ilegal permitia ao Sassepe condicionar a autorização de prestação de serviços médico-hospitalares e complementares aos segurados à apresentação de uma requisição de médico do Hospital dos Servidores do Estado (HSE) ou da rede credenciada em formulário própria. A partir da publicação da decisão, no dia 26 de outubro, o Poder Judiciário suspendeu essa exigência.
A 3ª Vara da Fazendo Pública também determinou que os clientes do Sassepe devem ser informados da decisão judicial por meio de carta, jornais de grande circulação e publicação na página de internet.
A 18ª promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Liliane Rocha, explica que, ao exigir a requisição de médico do HSE ou da rede credenciada como pré-requisito para a autorização de serviços, o Sassepe age de maneira incompatível com os princípios e direitos básicos dos consumidores preconizados no Código de Defesa do Consumidor.
“Ao impor que a prestação dos serviços médico-hospitalares e complementares esteja condicionada à requisição de médicos pertencentes ao corpo médico do HSE ou rede credenciada e em formulário próprio, o Sassepe impõe severo risco à saúde e à vida dos usuários que, por questões meramente burocráticas, têm o tratamento de saúde imediatamente obstaculado”, fundamentou a promotora de Justiça, na ação inicial.
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