Lula sanciona lei que inclui bullying no Código Penal e aumenta punição de crimes contra crianças
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
oi sancionada pelo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas práticas fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal. Com a atualização, o Código Penal determina multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o crime nas mídias digitais.
O texto da nova lei estabelece o bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
A pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão para quem cometer o cyberbullying, além da aplicação de multa. Foi incluído também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal ainda estabelece agravantes, caso o bullying seja praticado em grupo, ou seja, por mais de três pessoas e caso sejam utilizadas armas nessas situações ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
O mesmo texto da lei, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova proposição diz que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
Já no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode aumentar se o autor for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos, onde o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.
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