TSE permite a distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 23, que a distribuição de santinhos por candidatos a cargos políticos é permitida em feiras livres, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
A decisão passa a valer a partir deste ano. Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, esses espaços são de uso comum, portanto os candidatos têm a liberdade de transitar por eles e entregarem os panfletos políticos à população. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, afirma a ministra.
O parecer veio a partir de um caso no TSE. O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) e o deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB-DF) foram acusados pelo Ministério Público de realizarem propaganda eleitoral irregular, após distribuírem santinhos em feira livre na campanha de 2022.
Levados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), os emedebistas foram condenados a pagar uma multa, Prudente pagaria R$ 4 mil e, Souza, R$ 2 mil. Eles recorreram a decisão levando o caso ao TSE, que, por unanimidade, decidiu retirar a pena e padronizar a permissão de distribuir santinhos em feiras livres para as próximas eleições.
Estadão Conteúdo
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