PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA (19)

segunda-feira, maio 19, 2025


Os eleitores de todo o país têm até esta 2ª feira (19.mai.2025) para regularizar eventuais pendências perante a Justiça Eleitoral e evitar o cancelamento do título de eleitor.


O prazo vale para aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas 3 últimas votações (considerando cada turno como uma votação) e não pagaram a multa correspondente –o valor é de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de votar ou de justificar a ausência.


Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor é cancelado. Sem um título de eleitor válido, o cidadão enfrenta restrições como não poder renovar o passaporte, receber remuneração de cargo público, participar de concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino.


Como verificar pendências


Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título de eleitor cancelado, o cidadão deve acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e clicar em “Autoatendimento eleitoral”, depois em “Título eleitoral” e “Consultar situação eleitoral”.


É possível verificar a situação eleitoral através do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.


O que fazer em caso de pendência


A regularização das pendências eleitorais pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site do TSE ou pelo e-Título.


Em seguida, é necessário fazer o pagamento das multas relativas às ausências através de boleto, Pix ou cartão. A quitação será registrada automaticamente depois da confirmação do pagamento.


Documentos necessários para regularização presencial


documento oficial com foto;


título de eleitor ou e-Título;


comprovantes de votação;


comprovantes de justificativas eleitorais;


comprovantes de pagamento ou isenção de multas (se aplicável).


Exceções


O cancelamento do título não vale para menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, pessoas com deficiência que comprovem situação impeditiva para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.


Poder 360

-- CURTA E COMPARTILHE --

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.