TRABALHADOR RURAL que nunca contribuiu pode se aposentar?
Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!
A resposta é sim!
No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que significa que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.
Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.
O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.
Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:
- Pequeno proprietário de terra;
- Usufrutuário;
- Parceiro ou comodatário;- Assentado de reforma agrária;
- Pescador artesanal;
Extrativista vegetal (como seringueiros). A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.
Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:
-> Contratos de arrendamento;
-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.
Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:
- Auxílio por incapacidade temporária,
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por invalidez.
Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?
A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!
Iago Luiz
Advogado Previdenciário
Avenida Germano de Souza Lima, 488 CEP: 56.640-000 - Custódia - PE
Tel/WhatsApp Business: (87) 9 9616-2911

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