Lei da Ficha Limpa também para cargos efetivos e comissionados
Os requisitos de probidade
administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a
cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010) poderão ser
seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados.
Esta inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada
recentemente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado Federal.
Referida PEC acrescenta dispositivo ao
artigo 37, da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais
aplicados à administração pública. Foi feito ajuste no texto original
para definir como exigência inicial a não condenação criminal por crime
doloso (intencional) nos últimos oito anos, por decisão transitada em
julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões
criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal.
Se o candidato a vereador, deputado,
senador, prefeito ou governador, por exemplo, é obrigado a demonstrar o
cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar
cargos efetivos ou comissionados na administração pública também deverão
fazê-lo, diz o texto da proposta.
A população brasileira será a grande
beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa para
preenchimento de cargos efetivos e comissionados, na medida em que a
observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de
servidores imprimirá maior segurança ao manejo da coisa pública.
Gennedy Patriota,
advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília
e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da
Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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