Governo Federal garante ônibus escolares para ensino universitário
Está garantido na Lei
Federal 12.816, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no últim dia 5
de junho, que estudantes universitário e de escolas urbanas também
poderão a partir de agora utilizar os veículos do transporte escolar
municipal.
Para tal fim, os
prefeitos e gestores da educação municipal devem regularizar o uso junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visto que
esses veículos eram exclusivos para o transporte das redes municipais de
ensino básico e fundamental.
A notícia é uma vitória
para os estudantes de faculdades no interior do Estado de Pernambuco.
"Representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos
municípios que agora podem utilizar esses ônibus, especialmente a noite,
período em que os ônibus são pouco utilizados, diminuindo assim as
dificuldades de concluírem o ensino superior. Nossos universitários têm
passado por diversas dificuldades para cursarem suas faculdades. O preço
do transporte é alto e isso dificulta a continuação dos estudos” disse
Aldenir Santos, vereador do PT de Cedro, Sertão Central de Pernambuco.
No parágrafo único do
artigo 5º, a lei diz que os veículos poderão ser utilizados para
"estudantes da zona urbana e da educação superior", desde que não traga
prejuízo às finalidades principais, que seriam o "uso na área rural".
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