Juiz manda advogado emendar inicial, desmembrando processo

segunda-feira, fevereiro 23, 2015


Por Juliano Oliveira


O Juiz da Comarca de Custódia, Dr. Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, mandou o advogado, Dr. Edilson Xavier emendar inicial, relativamente ao processo NPU: 0000068-46.2015.8.17.0560 que se discute as gratificações de alguns servidores do município de Custódia.

O Juiz verificou que a presente ação foi ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo formado por mais de 50 (pessoas).

De acordo com disposições do Código de Processo Civil, resta claro que a existência de mais de 50 pessoas em uma ação, além de caracterizar um óbice ao exercício do direito constitucional da ampla defesa, é causador de maior morosidade processual, comprometendo a rápida solução do litígio.

Posto isto o Juiz mandou no dia 13 de fevereiro do corrente ano intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, desmembrando o processo em relação ao pólo ativo, para que passe a constar neste até 10 (dez) pessoas no pólo ativo, sob pena de indeferimento...


*"No caso de desmembramento, cabe as partes providenciar a separação do processo, com a apresentação de nova petição inicial e de cópias dos documentos que a instruem, cabendo inclusive a extinção o processo sem resolução de mérito quando a parte autora não promove os atos e diligências que lhe competir. (...)
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