Juiz anula eleição de Sindicato dos Servidores em Custódia
O Juiz de direito da comarca de Custódia, nos autos da Ação de Anulação de Eleição tombada sob o nº 0000330-39.2017.8.17.2560 concedeu Tutela de urgência, determinando a suspensão do resultado das Eleições no processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores do Município de Custódia –SISMUC.
A decisão se deu em decorrência da ação judicial ajuizada por Joseane Oliveira Santos, filiada do referido Sindicato.
A demanda foi proposta em decorrência da forma como o processo eleitoral foi conduzido, o qual, segundo a filiada, a diretoria colegiada do sindicato não obedeceu os prazos mínimos previstos no Estatuto do Sindicato dos Servidores do município de Custódia, bem como não deu a devida publicação, conforme manda o seu Estatuto.
A filiada pediu em caráter liminar a suspensão do processo eleitoral em seu todo, pedido este deferido pelo Juiz Altemir Clereb. A Direção colegiada do SISMUC ainda não foi oficialmente intimada desta decisão e caso queira, pode apresentar recurso.
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