Mudanças nas regras da certidão de nascimento seguem agora para sanção
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira proposta que altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) para a Medida Provisória 776/17, com duas emendas aprovadas pelos senadores.
Uma das emendas dos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
Favorável à medida, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor de emenda disse que atualmente as prefeituras já podem emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outros documentos, mas, por questões de organização e de custo, acabam obrigando os cidadãos a se deslocarem por longas distâncias até agências do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.
A outra emenda mantém no atual texto dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de um ano mesmo diante de óbito. De acordo com o texto aprovado, o Ministério Público não precisará mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios e seu parecer será solicitado pelo oficial do cartório apenas se ele suspeitar de fraude.
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