CONSELHO TUTELAR CUSTÓDIA RESOLUÇÃO Nº 002, de 24 de maio de 2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Custódia/PE, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1077 de 27 de março 2015, nos termos da cláusula 30.7 do Edital 001/2019:
CONSIDERANDO que fora sancionada a Lei Federal n° 13.824/2019 permitindo a recondução ilimitada para o cargo de conselheiro tutelar;
RESOLVE:
Art. 1o. A Cláusula 3.1. passará a vigorar com a seguinte redação:
3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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